É comum encontrar consorciados que têm dúvidas quanto à possibilidade de, no meio do caminho, fazer a portabilidade de consórcio. Mas será que isso é possível?
Quem já adquiriu um consórcio sabe que a dinâmica inclui o grupo formado pelos consorciados e a administradora responsável pela prestação de serviços com foco no gerenciamento. Isso para que todo o processo transcorra corretamente durante o período de vigência do contrato.
Diante desse cenário, fazer a portabilidade significaria mudar de grupo ou mesmo de administradora, correto?
Mas as regras desse tipo de negócio permitem tais migrações, ou seja, existe a portabilidade de consórcio?
A resposta é não. Não é possível fazer a portabilidade de consórcio. O consorciado não pode migrar para outro grupo, mesmo que seja administrado pela mesma empresa. Ele também não pode mudar para outra administradora.
Por que a portabilidade de consórcio não é permitida?
Essa operação não é permitida seja entre grupos administrados pela mesma empresa ou mesmo entre grupos de empresas diferentes. Isso ocorre pois aqueles que optam pelo consórcio estão escolhendo participar de um autofinanciamento.
Sim, o consórcio é um autofinanciamento, visto que os créditos são constituídos por recursos das próprias pessoas que participam do grupo. Eles utilizam o fundo que foi formado, em virtude do pagamento das parcelas, para contemplar um ou mais participantes mensalmente.
Por isso, a portabilidade de consórcio não é permitida. Ou seja, a pessoa não pode mudar de administradora ou de grupo durante a vigência do seu contrato, pois isso prejudicaria todo o funcionamento do grupo.
Vamos fazer um exercício para facilitar esse entendimento. Pense que se uma pessoa levasse o fundo que acumulou para outro grupo, prejudicaria totalmente os demais integrantes do seu grupo. Isso porque não haveria mais fundo comum suficiente para contemplar os consorciados.
Alternativas para os consorciados
Como já explicado, a portabilidade de consórcio não é permitida. Mas a boa notícia é que algumas adaptações podem ser feitas no consórcio daqueles que ainda não foram contemplados, atendendo, assim, certas necessidades.
Mudança do valor do crédito
Quando o problema do consorciado se refere ao bolso, ele pode sim mudar o valor do crédito para menos. Assim, ele pode contemplar sua necessidade (mas cabe aqui dizer que o consórcio também permite a mudança de crédito para mais).
Caso o grupo tenha uma opção que seja próxima ao novo valor que o consorciado deseja, ou seja, caso o grupo comporte esse novo valor, a regra permite que a pessoa solicite a mudança no valor do crédito. Assim, a administradora recalcula o saldo devedor, mediante o novo valor de crédito. Essa operação terá impacto direto nas parcelas que são pagas.
Mas saiba que caso a ideia seja aumentar o valor do crédito, é possível que a administradora analise a capacidade financeira de o consorciado pagar o novo valor proposto para as parcelas.
Transferência da cota de consórcio
Mesmo o consórcio sendo uma especial alternativa para aquelas pessoas que querem comprar um bem, mas não têm todo o dinheiro para fazer o pagamento à vista, nem sempre é possível continuar pagando mensalmente o valor que foi estabelecido no contrato.
Por isso, há consorciados que optam pela transferência do consórcio. Isso ocorre principalmente quando não conseguem fazer a alteração do valor do crédito (para que assim caiba no seu bolso). Ou então mesmo quando avaliam que o consórcio deixou de atender aos seus objetivos.
Como solução para essas situações, é permitida à pessoa negociar a transferência da sua cota de consórcio para terceiros. Mas é importante saber que essa operação deve ser aprovada pela administradora que fará uma avaliação da capacidade de pagamento do interessado.
Cancelamento da cota de consórcio
Caso as opções de mudança de valor de crédito e de transferência de cota não sejam as ideais, o consorciado pode ainda cancelar a sua cota. Isso mesmo. É possível pedir o cancelamento da cota para então começar a participar do sorteio das cotas excluídas.
Nesse sorteio a pessoa tem a chance de ter de volta o capital investido antes do encerramento do grupo de consórcio. E quando é sorteada tem direito de receber de volta o percentual que foi pago ao fundo comum e, na maioria das vezes, tem descontada a multa por quebra de contrato.
Recebimento do crédito em dinheiro
Quando o consorciado é contemplado, mas deseja um bem de categoria diferente daquele que foi contratado no início do grupo, as regras do sistema de consórcio permitem que a pessoa escolha receber o crédito em dinheiro. Isso pode ser feito desde que tenha quitado todas as suas obrigações com o grupo após 180 dias da data da contemplação.
Importante!
É válido saber que o consorciado que sai do grupo simplesmente deixando de pagar as parcelas, inicialmente é considerado inadimplente. Assim, permanecerá nessa condição até que se complete o prazo máximo de inadimplência estabelecido no contrato. E, na condição de inadimplente, não poderá participar dos sorteios assim como não poderá ofertar lances, perdendo a chance de ser contemplado.