O consórcio é uma forma de compra planejada muito popular no Brasil. Embora a modalidade ofereça inúmeras facilidades na compra de imóveis ou veículos, às vezes, é preciso optar por cancelar o consórcio contratado.
Seja qual for o motivo que leve à necessidade do cancelamento, é sempre bom entender os processos para desfazer o negócio.
Muitas dúvidas podem surgir antes da tomada de decisão. Para te ajudar, esclarecemos aqui tudo o que você precisa saber sobre cancelar um consórcio.
Entenda em quais situações isso é possível, como fazer e quais são os seus direitos.
Mas, afinal é possível cancelar consórcio?
Sim, é possível cancelar consórcio. Por mais que este seja um investimento que coloque você mais próximo ao seu sonho, após a contratação, pode ser que algum imprevisto leve você a reavaliar seu orçamento.
Afinal, o consórcio é uma modalidade de compra programada que exige um comprometimento financeiro durante um certo período.
E, no decorrer desta etapa, pode ser que, por algum motivo, você tome a decisão de cancelar o negócio.
É por isso que cada empresa de consórcio estabelece regras para o cancelamento do contrato.
Para conhecê-las, é muito importante saber antes quais são as estratégias para resolver a situação.
Posso desistir de um consórcio?
Sim, você pode desistir de um contrato de consórcio, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 49 descreve o chamado “direito de arrependimento”. Ele trata da desistência de contratos assinados dentro do prazo de sete dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, por exemplo.
Se você cancelar um consórcio nesta condição, deve ter devolvido todos os valores pagos, devidamente corrigidos, e de forma imediata.
Contudo, se o prazo em que você decidiu desistir do negócio for superior a sete dias, ou se a contratação ocorreu dentro do estabelecimento comercial, saiba que você também tem direito ao cancelamento.
Mas, neste caso, você receberá de volta todos os valores pagos, excluindo taxas ou encargos administrativos e eventuais multas.
Para ter certeza do que você irá receber e quando, é preciso se atentar à data de assinatura do documento. Também é preciso verificar se o negócio foi fechado antes de 5 de fevereiro de 2009, período anterior à vigência da Lei de Consórcios (Lei nº nº 11.795/2008).
Além disso, é necessário também saber se você é um consorciado excluído (inadimplente) ou desistente (por solicitação). Isso porque o prazo para receber o dinheiro de volta não é o mesmo para ambos os casos.
Como é possível cancelar um consórcio?
Já vimos que é possível cancelar um consórcio a qualquer momento durante a sua vigência. Afinal, imprevistos financeiros podem acontecer, levando o seu orçamento para outras direções.
Portanto, saiba que o cancelamento pode ocorrer de duas formas:
- Por solicitação (desistência): no qual você rescinde o contrato;
- Por inadimplência (excluído): no qual o cancelamento é automático em virtude da falta de pagamento das parcelas.
Qual o prazo de recebimento de consorciados desistentes ou excluídos?
Nos chamados “contratos antigos”, aqueles que foram fechados antes da Lei de Consórcios, está previsto que tanto o consorciado desistente ou o excluído do grupo por inadimplência devem ser reembolsados somente 30 dias após o encerramento do grupo.
Já nos chamados “contratos novos”, fechados após a vigência da Lei em questão, quem foi “excluído” do grupo não precisa aguardar o encerramento do grupo. Ou seja, pode receber o dinheiro integral quando for sorteado entre as cotas canceladas. Mas, é importante avaliar que isso pode se estender até o fechamento do grupo.
No caso dos “desistentes”, não há prazo determinado na Lei para a devolução dos valores pagos. Por isso, é preciso analisar as condições previstas no contrato.
O que acontece se eu desistir de um consórcio?
Ao cancelar seu consórcio e desistir do negócio, você não poderá mais participar das assembleias mensais. Isso quer dizer que você não poderá mais ser contemplado nos sorteios das cotas ativas ou ofertar lances.
O cancelamento também impactará no grupo do consórcio, que com menos participantes, terá uma redução no saldo total, representando menos contemplações por mês.
Caberá à administradora avaliar se isso pode comprometer ou não a saúde financeira do grupo de consórcio.
Se eu cancelar um consórcio, recebo dinheiro de volta?
Quem cancela um consórcio, quer receber de volta o dinheiro investido. Para isso, é preciso observar alguns aspectos que irão determinar os prazos de ressarcimento e o quanto você irá receber do consórcio cancelado:
- Data na qual a assinatura do seu contrato: se antes ou depois da vigência da Lei de Consórcios;
- Motivo da solicitação: se por desistência ou por exclusão.
Esses pontos irão definir os eventuais descontos referentes à taxa administrativa e multas por rescisão de contrato.
Para saber como o cancelamento funciona no seu caso, é preciso ler atentamente o seu contrato. Todas essas informações devem estar detalhadas neste documento de forma clara e transparente.
Quero desistir do consórcio contemplado: o que fazer?
O cancelamento é possível, desde que a carta de crédito não tenha sido usada. Neste caso, se você quer desistir, mas já foi contemplado, pode pedir a descontemplação, cancelar a cota e aguardar a restituição dos valores.
Como recuperar dinheiro do consórcio cancelado?
Dependendo da origem do cancelamento, o dinheiro investido no consórcio poderá ser recuperado após os descontos das taxas administrativas e eventuais multas que estejam previstas em contrato.
Também é importante destacar que a restituição poderá não ocorrer de imediato, conforme já explicado acima.
O que se recebe no final de um consórcio?
Quando um grupo de consórcio termina, é calculado o fundo de reserva. Esse valor é apurado e dividido, proporcionalmente, aos consorciados que têm direito ao recebimento.
Mas, os consorciados desistentes ou excluídos não recebem esse saldo remanescente. Os clientes nessas situações recebem de volta apenas o que foi pago com os devidos descontos das multas e taxa administrativa.
Qual alternativa para cancelamento de consórcio?
Agora você já sabe que é possível cancelar um consórcio. Mas, será que existem alternativas à decisão de cancelamento?
A resposta é sim, e para isso, você pode avaliar algumas opções:
- Revisite o seu orçamento: dessa forma você pode avaliar se pode realocar recursos para a manutenção do pagamento das parcelas;
- Renegocie o valor: muitas administradoras estão dispostas a baixar o valor das parcelas diminuindo a carta de crédito;
- Venda sua cota para empresas confiáveis: Quem quer vender um consórcio em andamento pode procurar empresas especializadas em intermediar este tipo de negócio. Uma delas é a Bazar do Consórcio.
Tudo o que você precisa saber sobre cancelamento do consórcio
Veja quais são os encaminhamentos necessários ao cancelamento do consórcio.
- Comunique à empresa sobre a desistência: para cancelar um consórcio, é sempre recomendável formalizar à administradora por escrito;
- O que você irá receber de volta? Isso irá depender da data de assinatura do seu contrato e do motivo da solicitação;
- O que é descontado: de modo geral, são descontadas as despesas administrativas e as eventuais multas previstas em contrato.
Cancelei o consórcio: é possível voltar?
Quem já fez a solicitação de cancelamento, mas se arrependeu, pode conversar na administradora sobre a possibilidade de reativação do consórcio. Isso será possível caso você ainda não tenha recebido a restituição.
De modo geral, a administradora irá apresentar uma proposta para a renegociação dos valores que correram durante o tempo que você deixou de contribuir.
E, dependendo do caso, é possível voltar até para o mesmo grupo, desde que haja vaga.